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TJRS - DUPLICATA SEM CAUSA - CRIME - ART 172 - CONDENAÇÃO DO EMITENTE
APELAÇÃO-CRIME. DUPLICATA SIMULADA. 1. DO APELO DA DEFESA.1.2. ABSOLVIÇÃO. EXISTÊNCIA DE BASE CAUSAL. Evidenciado nos autos, seja pela prova documental, seja pela testemunhal, que a duplicata foi emitida e posta em circulação sem o correspondente negócio subjacente, a condenação pelo delito do art. 172 do CP é impositiva. Caso em que, conquanto uma das vítimas tenha...
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